
InCASA – O Caminho Inclusivo
Um esforço colaborativo para tornar a peregrinação acessível a todos. O projeto, também conhecido como InCASA, nasceu de uma necessidade e preocupação partilhadas por todos os parceiros envolvidos. Um camino (caminho) que nos reuniu para aumentar a acessibilidade e a participação de jovens com deficiência na peregrinação do Caminho de Santiago.
Ao desenvolver uma aplicação web acessível e uma plataforma de formação para cuidadores e técnicos de juventude, procuramos capacitar estes indivíduos com os recursos e o apoio necessários para uma experiência de peregrinação significativa.
Actividades dO InCASA
Investigação para apoiar o desenvolvimento dos nossos recursos.
Desenvolvimento de uma aplicação web acessível com informação detalhada sobre a peregrinação do Caminho de Santiago.
Criação de uma plataforma de formação para cuidadores, técnicos de juventude e colaboradores organizacionais, oferecendo cursos e recursos para facilitar atividades inclusivas ao ar livre.
Duas LTTAs (Learning Teaching Training Activities): formação online para colaboradores e uma experiência prática presencial de 3 dias no Caminho de Santiago.
Produção de um documentário que capta o percurso e o impacto do projeto.
Jovens com deficiência: Queremos capacitá-los para participarem em atividades ao ar livre como o Caminho de Santiago.
Pessoas que os apoiam: Cuidadores, colaboradores, animadores de juventude e educadores irão adquirir competências para organizar atividades inclusivas.
O público em geral e os decisores políticos: Pretendemos sensibilizar e influenciar políticas no sentido de uma maior inclusão.
Outras organizações: Os nossos recursos podem ser adaptados por outras iniciativas europeias que trabalhem em áreas de deficiência e inclusão.

Os participantes no nosso InCASA

Financiado pela União Europeia. As opiniões e pontos de vista aqui expressos são, no entanto, da exclusiva responsabilidade do(s) autor(es) e não refletem necessariamente os da União Europeia nem os do Instituto da Juventude (INJUVE). Nem a União Europeia nem o INJUVE podem ser responsabilizados pelos mesmos.